"Para sistematizar sua teoria, Giddens define o conceito de estrutura como um conjunto de regras que, segundo o autor, são inerentemente transformacionais, e de recursos utilizados na reprodução social. Tais regras são de dois tipos: elementos normativos e códigos de significação. Os recursos também são classificados em duas espécies: recursos impositivos, resultantes da coordenação da atividade dos agentes, e recursos alocativos, provenientes do controle de produtos materiais ou de aspectos do mundo material. A noção de estrutura é primordialmente processual. Diz respeito, em análise social, às propriedades de estruturação que permitem práticas sociais semelhantes e, por conseguinte, recorrentes, por dimensões variáveis no tempo e no espaço".
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